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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
  Carta Precatória Cível Nº 3007236-94.2026.8.19.0014/RJ DEPRECANTE: SUPREMO BANK FOMENTO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB PR059293) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se quanto ao regular recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória. Estando devidamente recolhidas, expeça-se mandado para cumprimento da diligência deprecada, procedendo-se à citação dos executados nos termos determinados pelo Juízo deprecante. Após o cumprimento, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. Diligências necessárias.
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