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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3007236-88.2025.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, que apresentado contestação, intime-se o requerente, por seu procurador, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de dar prosseguimento à marcha processual com o saneamento do feito, conforme preceitua o art. 357 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que manifestem, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento. Havendo pedido de depoimento pessoal, advirta-se que seu não comparecimento importará em confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC. Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 2 de setembro de 2026. ANTONIO BARBOSA DE SENA Supervisor de Gabinete de 1º Grau
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3007236-88.2025.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, que apresentado contestação, intime-se o requerente, por seu procurador, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de dar prosseguimento à marcha processual com o saneamento do feito, conforme preceitua o art. 357 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que manifestem, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento. Havendo pedido de depoimento pessoal, advirta-se que seu não comparecimento importará em confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC. Havendo produção de PROVA TESTEMUNHAL, apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357 §4º do CPC. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 2 de setembro de 2026. ANTONIO BARBOSA DE SENA Supervisor de Gabinete de 1º Grau
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