Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3007228-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU: JOAO VICTOR MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A): NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão segue um rito especial, conforme o disposto no Decreto 911/69, alterado pelas Leis nº 10.931/04 e nº 13.043/ 2014. Neste caso, enquanto não houver a efetiva apreensão do bem, não haverá a abertura de prazo para que a parte ré apresente a sua contestação, conforme o disposto no § 3º, do artigo 3º, do referido Decreto. Assim, a vinda espontânea da parte ré ao processo, bem como a sua manifestação não poderão ser consideradas pelo Juízo nesse momento, visto que representam clara deturpação do rito adotado. Neste sentido, é o entendimento do STJ, pacificado no julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos dos REsp n. 1.799.367/MG e REsp n. 1.892.589/MG, referentes ao Tema 1040, sendo firmada a seguinte tese: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”. Desta forma, a apreciação da contestação já colacionada somente será feita depois do veículo apreendido. Cumpra-se a liminar concedida no evento 13.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.