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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 3007172-25.2026.8.19.0066/RJREQUERENTE: GEOCIMAR DA COSTA MUNIER ADVOGADO(A): RODRYGO VIDAL GOMES MONTEIRO (OAB RJ178588) REQUERIDO: FABIO PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): FABIO PADILHA MIHAILOV LOPES (OAB RJ134888) SENTENÇA Isto posto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
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