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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3007065-82.2026.8.06.0117 Promovente: JOSE VALDIR LOURENCO DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU e outros DECISÃO De início, indefiro a petição inicial quanto à pretensão formulada em face do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú. Com efeito, a própria parte autora esclarece que permanece em atividade e que a inclusão da autarquia ocorreu apenas por cautela, em razão de eventual e futura aposentadoria. Não se verifica, portanto, relação jurídica que justifique sua permanência no polo passivo, sendo meramente hipotética a responsabilidade que lhe é atribuída. Por tais, razões reconheço sua manifesta ilegitimidade passiva, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil, e determino sua exclusão do polo passivo. Em continuidade, entendo que se faz necessária a apresentação dos comprovantes de pagamento dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, prova necessária à comprovação da extensão dos fatos alegados na inicial. Intime-se o promovente para que apresente a documentação aqui destacada no prazo de 15 dias Maracanaú/CE, 8 de setembro de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito