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3007025-96.2026.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3007025-96.2026.8.19.0066/RJ AUTOR: ALZIRA DUARTE COELHO DE SOUZA ADVOGADO(A): WILLIAN NOGUEIRA COELHO ALVES (OAB RJ264818) DESPACHO/DECISÃO 01 – Considerando que a narrativa inicial afasta a alegada hipossuficiência declarada pela parte autora, antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante atualizado de rendimentos, bem como as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou documento idôneo que comprove a dispensa de sua apresentação, a fim de possibilitar a aferição da sua hipossuficiência. 02 – Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de que indique os valores pretendidos a título de ressarcimento das parcelas do financiamento, multas, tributos, licenciamento, seguros e demais despesas suportadas em substituição ao Réu, bem como das perdas e danos adicionais já conhecidos e documentalmente quantificáveis, apresentando, se necessário, memória discriminada dos valores e adequando o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292 do CPC.

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