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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3007013-46.2026.8.06.0001 RECORRENTE: ARNANE DE MELO GARCIA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Recurso Inominado interposto por Arnane de Melo Garcia em face de sentença (Id. 37398479) que julgou o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito. Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo; e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, nesta fase de transição, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora