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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3006975-05.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: EURICO BORGES CORTES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA PASCHE (OAB RJ127934) RÉU: CAIXA SEGURADORA SA ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB RJ104197) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o sistema informa o óbito do autor, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313 do CPC. Intimem-se pessoalmente os eventuais herdeiros do autor, por OJA, para se habilitarem nos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção.
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