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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3006973-62.2026.8.19.0014/RJRÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MED ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 4; b) CONDENAR a ré UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito ao autor, consistente no fornecimento do medicamento Cladribina 5mg/m² IV, observadas a dosagem, periodicidade, ciclos e demais indicações do médico assistente, enquanto houver necessidade médica devidamente fundamentada; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
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