2026-09-16 · TJRJ
  Interpelação Nº 3006940-11.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de interpelação judicial, formulada nos termos dos arts. 726 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de interpelação no endereço indicado na petição inicial, a fim de que a interpelada tome ciência integral dos termos da manifestação e dos documentos que a acompanham. Consigne-se que a presente medida possui natureza exclusivamente notificatória e não importa reconhecimento judicial dos fatos alegados pela requerente, tampouco das consequências jurídicas por ela atribuídas a eventual silêncio da interpelada, matérias que, se necessário, deverão ser apreciadas na via contenciosa própria. Cumprida a diligência e certificado o decurso do prazo indicado pela requerente, entreguem-se os autos à interpelante, procedendo-se na forma do art. 729 do Código de Processo Civil, com as baixas de estilo e arquivamento. Intime-se.