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3006845-62.2025.8.06.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato

    JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3006845-62.2025.8.06.0071 AUTOR: FABIANO DO NASCIMENTO DE SA REU: NEON PAGAMENTOS S.A. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso XII, letra "d" do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021 encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar as partes, por seus advogados, via DJEN, sobre o retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrendo o prazo e não havendo manifestação o processo será arquivado. O referido é verdade. Dou fé. Crato, 31 de agosto de 2026. JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau

  2. Intimação

    TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato

    JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3006845-62.2025.8.06.0071 AUTOR: FABIANO DO NASCIMENTO DE SA REU: NEON PAGAMENTOS S.A. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso XII, letra "d" do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021 encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar as partes, por seus advogados, via DJEN, sobre o retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrendo o prazo e não havendo manifestação o processo será arquivado. O referido é verdade. Dou fé. Crato, 31 de agosto de 2026. JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau

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