Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br DESPACHO Verifica-se que a parte requerida, Banco Itaú Consignado S.A., já devidamente qualificada nos autos, foi regularmente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2026. Conforme termo de audiência acostado aos autos sob o ID. 200997069, a tentativa conciliatória restou infrutífera, ocasião em que a parte ré ficou devidamente intimada para apresentar contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de defesa iniciou-se na própria data da audiência, encerrando-se em 14/05/2026, sem que houvesse a apresentação de contestação pela demandada. Diante disso, decreto a revelia da parte requerida, aplicando-se os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil. Ademais, verifico que a causa se encontra suficientemente instruída, inexistindo necessidade de dilação probatória ou produção de outras provas em audiência. Assim, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá ser intimada dos atos processuais subsequentes por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Após o prazo de 05 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Sirva o presente como expediente de intimação. Providenciem-se os expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br DESPACHO Verifica-se que a parte requerida, Banco Itaú Consignado S.A., já devidamente qualificada nos autos, foi regularmente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2026. Conforme termo de audiência acostado aos autos sob o ID. 200997069, a tentativa conciliatória restou infrutífera, ocasião em que a parte ré ficou devidamente intimada para apresentar contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de defesa iniciou-se na própria data da audiência, encerrando-se em 14/05/2026, sem que houvesse a apresentação de contestação pela demandada. Diante disso, decreto a revelia da parte requerida, aplicando-se os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil. Ademais, verifico que a causa se encontra suficientemente instruída, inexistindo necessidade de dilação probatória ou produção de outras provas em audiência. Assim, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá ser intimada dos atos processuais subsequentes por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Após o prazo de 05 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Sirva o presente como expediente de intimação. Providenciem-se os expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito