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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006781-05.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB RJ160476) DESPACHO/DECISÃO 1- Estando devidamente comprovada a mora, defere-se a liminar requerida. 2- Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora. Cite-se a parte Ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte Autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Destaco que conforme disposto no art. 212, § 2º do CPC, independem de autorização judicial "as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo".
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