2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia-CE CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607 E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br PROCESSO nº. 3006773-62.2026.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: JOSE EDIVANDO ROCHA MAGALHAES REU: CONSTRUTORA MARQUISE S A DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária ao autor. Citem-se por mandado os confinantes e a proprietária registral do imóvel usucapiendo (art. 246, § 3º, do CPC/2015) e, por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto ou eventuais interessados, nos termos do art. 259, inciso I, do CPC/2015, todos para, caso desejem, contestarem o pedido autoral no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, serem revéis. Intimem-se os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, do Estado do Ceará e do Município de Caucaia por meio eletrônico para, querendo, intervirem no feito, no prazo de 30 dias, de acordo com o art. 183 do CPC/2015, sob pena de, na hipótese de ausência de manifestação, presumir-se a falta de interesse. Após todas as citações e intimações necessárias, intime-se pessoalmente o Ministério Público para, desejando, intervir como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 dias, com fulcro no art. 178, I c/c 180, caput, do CPC/2015. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito