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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 3006752-81.2026.8.06.0001 Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo EMBARGANTE: MARIA LUCY NOBRE FORTE, JONAS OLIVEIRA DE FREITAS, JOAO FORTE DOS SANTOS, RICHARD NOBRE FORTE Polo Passivo EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Cls. Tratam-se Embargos a Execução propostos pelos embargantes MARIA LUCY NOBRE FORTE, JONAS OLIVEIRA DE FREITAS, JOÃO FORTE DOS SANTOS e RICHARD NOBRE FORTE contra a ação de execução, processo nº 017238-80.2016.8.06.0001. Os embargantes todavia esqueceram de pagarem as custas judiciais iniciais, de juntarem cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de ocupação/trabalho, comprovante de endereço) e também de instruírem a petição inicial com cópias das peças relevantes da ação executiva, dentre as quais: a petição inicial da ação de execução, o título extrajudicial do qual advém o crédito/dívida executada, a planilha de cálculo da dívida executada. Ante o exposto, aos embargantes para emendarem a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, precisamente pagarem as custas judiciais iniciais e juntarem cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de ocupação/trabalho, comprovante de endereço) e também de instruírem a petição inicial com cópias das peças relevantes da ação executiva, dentre as quais: a petição inicial da ação de execução, o título extrajudicial do qual advém o crédito/dívida executada, a planilha de cálculo da dívida executada. Intimem-se o(a)(s) advogado(a)(s) dos embargantes via DJEN. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito