2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3006624-95.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: ANDREA DE CARVALHO DAMAS ADVOGADO(A): KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Determino, desde já, a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio como Perita do Juízo a Dra. THAIS JORDÃO RAPOSO (tjraposo@gmail.com), cadastrada no SEJUD, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, aumentando em dobro no caso de exame de local e nexo, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cite-se e intime-se o INSS para efetuar o depósito referente aos honorários periciais, em 60 (sessenta) dias, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Dê-se ciência ao MP.