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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3006537-15.2026.8.19.0011/RJ
AUTOR: VICTOR MARQUES NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): NEILOR LIMA LEMOS (OAB RJ163754)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro a justiça gratuita pois presentes os requisitos. Anote-se.
2 - Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que a questão debatida nos autos exige melhor instrução probatória, para demonstração da probabilidade do direito alegado na inicial.
3 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.