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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Arrolamento Sumário Nº 3006493-26.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ESTEFANO DA SILVA DANTAS ADVOGADO(A): LUIZ THOMAZ DIAS (OAB CE010601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Inventário e Partilha . Confirmada a competência deste Juízo não havendo requerimento de tutela de urgência a ser apreciado. Considerando a edição dos ATOS NORMATIVOS TJ nº 35/2025 e TJ Nº 36/2025 e do AVISO COMAQ nº 07/2025, DETERMINO a remessa dos autos ao 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4º NUR) para análise, processamento e julgamento do feito. Ressalta-se que nos termos do art. 5º, § 2º, da RESOLUÇÃO TJ/OE nº 6/2024, não se admitirá oposição à remessa do processo ao "Núcleo de Justiça 4.0". INTIMEM-SE por meio eletrônico.
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