Publicações do processo

3006444-45.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório

    18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3006444-45.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. H. M. D. C. REQUERIDO: M. G. M. D. C. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de M. G. M. D. C., brasileira, casada, aposentada, CPF nº _ _ _.002.663-87, portadora de Alzheimer (CID 10: G30.1). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. M. H. M. D. C., brasileiro, casado, CPF nº _ _ _.621.443-91, CURADOR da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 29/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC e, em consequência, submeto M. G. M. D. C. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeio M. H. M. D. C. como CURADOR DEFINITIVO de M. G. M. D. C., que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelad ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC e, em consequência, submeto M. G. M. D. C. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeio M. H. M. D. C. como CURADOR DEFINITIVO de M. G. M. D. C., que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 4 de agosto de 2026. EDUARDO BRAGA ROCHA Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.