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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3006444-45.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. H. M. D. C. REQUERIDO: M. G. M. D. C. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de M. G. M. D. C., brasileira, casada, aposentada, CPF nº _ _ _.002.663-87, portadora de Alzheimer (CID 10: G30.1). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. M. H. M. D. C., brasileiro, casado, CPF nº _ _ _.621.443-91, CURADOR da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 29/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC e, em consequência, submeto M. G. M. D. C. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeio M. H. M. D. C. como CURADOR DEFINITIVO de M. G. M. D. C., que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelad ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC e, em consequência, submeto M. G. M. D. C. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeio M. H. M. D. C. como CURADOR DEFINITIVO de M. G. M. D. C., que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 4 de agosto de 2026. EDUARDO BRAGA ROCHA Juiz(a) de Direito