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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: juazeiro.2civel@tjce.jus.br 3006444-03.2026.8.06.0112 AUTOR: JUCILENE ALVES ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA Com o julgamento do Tema Repetitivo 1387, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". (grifei) A prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, não sofre preclusão temporal e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 193, Código Civil), inclusive, pode ser reconhecida de ofício. Dessa forma, em reverência ao princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC e ao disposto no parágrafo único do art. 487 do CPC, oportunizo ao autor, por seu procurador, via DJ, manifestar-se acerca da contestação, notadamente sobre a prejudicial suscitada pelo requerido. Prazo de 15 dias. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 3 de setembro de 2026. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência