2026-09-16 · TJCE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Gabinete do Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE 3º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado Processo nº 3006438-41.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: NORTRIX SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA e RAFAEL ALVES DA SILVA AGRAVADO(A): Banco do Brasil S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por NORTRIX SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA e RAFAEL ALVES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por configurar supressão de instância, nos termos do art. 932, III, do CPC. Por oportuno, ressalta-se que o presente agravo interno restou prejudicado mediante o julgamento da ação principal, processo nº 3000484-29.2025.8.06.0168, no dia 27/07/2026, cuja sentença homologou acordo extrajudicial formulado pelas partes, conforme Id 222185222 dos autos de origem. Devido ao julgamento da ação principal, não mais se verifica o interesse processual com relação ao presente recurso, verificando-se assim a perda do objeto do agravo. Logo, decido nos termos do art. 932, III, do CPC. Art. 932. Incumbe ao relator: III. não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão. Ante o exposto, não conheço do agravo interno ora em análise em razão de sua prejudicialidade, determinando, assim, o arquivamento do presente feito. Intimem-se. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE G7