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3006433-50.2026.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Consignação em Pagamento Nº 3006433-50.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: DARCI DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a GJ. Anote-se onde couber. 2- Trata-se de ação de consignação em pagamento cumulada com exibição de documentos e pedido de tutela de urgência, na qual a autora pretende, em síntese, que a instituição financeira ré forneça a planilha discriminada e atualizada do débito relativo ao contrato nº 445.900.051, emita os boletos necessários ao pagamento e seja autorizado o depósito judicial mensal do valor de R$ 2.096,54, apontado como parcela incontroversa. Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Infere-se que a pretensão não se encontra fundada exclusivamente em alegações unilaterais da autora. A documentação apresentada indica que a relação contratual já foi objeto de ação revisional, processo nº 0020663-61.2020.8.19.0002, no qual houve produção de prova pericial e pronunciamento judicial acerca da evolução do débito e dos encargos incidentes sobre o contrato. Além disso, a autora noticia a existência de decisão proferida nos autos do processo nº 0003500-29.2024.8.19.0002, em trâmite perante este Juízo, determinando a suspensão dos atos de consolidação da propriedade e dos leilões relativos ao imóvel dado em garantia, o que impõe seja assegurada à devedora a possibilidade de adimplemento das obrigações contratuais enquanto vigente a ordem judicial. Nesse contexto, mostra-se plausível a alegação de que a recusa da instituição financeira em fornecer os elementos necessários à identificação e ao pagamento do débito pode colocar a autora em situação de inadimplemento não voluntário, sobretudo diante da controvérsia já submetida ao Judiciário acerca da evolução da dívida. O perigo de dano também se encontra presente, considerando a natureza do contrato e o fato de o imóvel objeto da garantia constituir, segundo narrado na inicial, a residência da autora, sendo necessário assegurar, enquanto pendente a solução definitiva da controvérsia, meio efetivo para que possa cumprir as obrigações devidas. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos planilha discriminada e atualizada do débito relativo ao contrato nº 445.900.051, com indicação das parcelas vencidas e vincendas, encargos incidentes, pagamentos realizados e saldo devedor, bem como disponibilize os respectivos boletos ou outro meio idôneo para pagamento. Fixo multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento da determinação de apresentação da planilha e disponibilização dos meios de pagamento, sem prejuízo de posterior majoração, se necessária. AUTORIZO, ainda, a autora a efetuar, mensalmente, depósito judicial no valor de R$ 2.096,54, relativamente às parcelas vincendas do contrato, na forma já fundamentada. Intime-se pessoalmente a ré e Cite-se para os demais termos da ação. I-se.

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