2026-09-16 · TJRJ
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3006431-57.2026.8.19.0042/RJ AUTOR: PAULO PEDROZA AGUINAGA ADVOGADO(A): PETERSON RAMOS DE MELLO (OAB RJ104410) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração de Evento.13, posto que tempestivos, mas a eles nego provimento. Não se vislumbra qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os Embargos de Declaração não se prestam a veicular razões de mero inconformismo e rediscussão do mérito, que deve acontecer em sede de recurso de apelação. Certifique-se o cartório a tempestividade da contestação apresentada, em sendo tempestiva e tendo a regularidade da representação. Ao autor em réplica, em 15 (quinze) dias. No mais, especifiquem provas, em igual prazo, com a justificativa da relevância de cada elemento de convicção porventura solicitado. Na oportunidade, esclareçam os litigantes se há interesse na designação de audiência especial de conciliação. Certificado o decurso do prazo, independente de manifestação, voltem. Publique-se/intime-se.