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3006403-04.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Cautelar Antecedente Nº 3006403-04.2026.8.19.0038/RJ REQUERENTE: MARCOS PAULO FALCAO BRAGA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifica-se a existência de indícios de litigância predatória, a justificar a adoção de condutas específicas, conforme notas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. Comparecer ao balcão da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu e confirmar o interesse e a necessidade da propositura da ação. 2. Apresentar os seguintes documentos nos autos, por meio de seu advogado: a) Procuração devidamente assinada de próprio punho, com poderes específicos para atuar nesse processo; b) Comprovante de residência atualizado; c) Declaração de hipossuficiência atualizada e assinada de próprio punho; d) Cópia dos documentos que fundamentam a pretensão (cópia do contrato, tentativa de resolução na via administrativa, extratos bancários, entre outros). Determino, ainda, a intimação do advogado subscritor da petição inicial para que, no mesmo prazo, apresente comprovante da regularidade de sua inscrição da OAB no Estado do Rio de Janeiro. O não cumprimento das determinações acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, sem prejuízo de aplicação de sanções cabíveis por litigância de má-fé e da comunicação do fato aos órgãos competentes para as providências administrativas e criminais pertinentes.

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