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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3006359-30.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: ELIEL DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): LEDINEI DA SILVA SOUZA (OAB RJ243482) ADVOGADO(A): LAIANE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ242526) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ATO ORDINATÓRIO Ao autor em réplica. Às partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo. Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
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