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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3006240-24.2026.8.19.0038/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL ARGENTINA MACHADO ADVOGADO(A): ANA PAULA BITTENCOURT LABUTO (OAB RJ110371) DESPACHO/DECISÃO Apesar da declaração de hipossuficiência financeira e do pedido de gratuidade de justiça, o juízo não está obrigado ao deferimento se não for possível concluir, pelo contexto dos autos, a veracidade da afirmação, conforme dispõe o artigo 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 e o artigo 99, §2º, do CPC/15. Pela análise dos documentos apresentados pela parte autora, não se constata a alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC/15.
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