2026-09-16 · TJRJ
  Embargos à Execução Nº 3006235-07.2026.8.19.0004/RJ EMBARGANTE: THAMIRIS RANGEL D OLIVEIRA ADVOGADO(A): LANA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ066185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a pertinência e a relevância de cada uma em relação às matérias controvertidas admitidas pelo art. 917 do CPC, sob pena de indeferimento e preclusão. Havendo requerimento de provas por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 920, inciso II, do CPC.