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Processo 3006221-97.2026.8.06.0064

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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 3006221-97.2026.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Assistência Social, Fauna] AUTOR: VET AMIGA DOS ANIMAIS, MONICA DE SOUSA NOGUEIRA REU: MUNICIPIO DE CAUCAIA, ESTADO DO CEARA, ROSA STEFANIA MARINHO GOMES RODRIGUES PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1. A associação VET AMIGA DOS ANIMAIS e MÔNICA DE SOUSA NOGUEIRA propuseram a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do MUNICÍPIO DE CAUCAIA, do ESTADO DO CEARÁ e de ROSA STEFANIA MARINHO GOMES RODRIGUES, nos termos da inicial (ID 207746981). 2. Após determinação de emenda (ID 212274364), a promovente apresentou manifestação regularizando a representação processual e readequando os pedidos da demanda (ID 212367981). 3. Vieram os autos conclusos. EIS O RELATO. DECIDO. 4. Verifica-se que a demanda tem por objeto a tutela coletiva ambiental e a proteção da fauna, além de reparação por dano moral coletivo ambiental, em decorrência de alegada situação de risco e maus-tratos envolvendo cinquenta e cinco animais sob cuidados de protetora independente no Município de Caucaia. Em 20/03/2026, foi instalada a Vara Estadual do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 458/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no DJEA na mesma data. Os artigos 1º e 2º, §1º da referida portaria preceituam que: Artigo 1º. Fica instalada, a partir do dia 26 de março de 2026, a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará, à qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025 e dos Anexos I e II desta Portaria. Artigo 2º. A redistribuição dos feitos de competência ambiental em tramitação nas unidades judiciárias terá início em 26 de março e deverá ser concluída até 21 de maio de 2026, nos sistemas SAJ e PJe, observado o cronograma estabelecido nesta Portaria. §1º. A redistribuição abrangerá os processos enquadrados nas classes e assuntos constantes do Anexo I, conforme parametrização da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ). (Omissis) Conforme o Anexo I, item II, da Portaria nº 458/2026, as ações civis públicas (classe 65) cujo assunto envolva fauna (10114) ou dano moral coletivo ambiental (15301) devem ser (re)distribuídas para a nova unidade judiciária, por competência exclusiva. 5. Destarte, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito, por competência exclusiva da Vara Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria nº 458/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 6. Por conseguinte, remetam-se os autos por redistribuição ao referido Juízo, via sistema. 7. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito

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