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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006165-30.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: BANCO HONDA S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO Considerando a hipótese prevista no artigo 4º do DL 911/69, indefiro, por ora, a conversão do procedimento de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, tendo em vista que o autor não apresentou nova inicial para conversão da demanda. Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar nova inicial, nos termos dos artigos 798 e seguintes do CPC, e recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (aplicação analógica do art. 321 do CPC).
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