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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3006086-19.2026.8.19.0066/RJ REQUERENTE: PLINIO JOSE SILVA DANTAS ADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA CAMPOS GERALDO (OAB RJ237914) ADVOGADO(A): MARLENE DE ASSIS SILVA (OAB RJ066663) DESPACHO/DECISÃO 01 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de que esclareça o valor devido a título de dano material, já que os pedidos devem ser certos e determinados. 02 – Sem prejuízo, venham aos autos, no mesmo prazo, comprovante de rendimentos e cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do Autor para aferição da sua alegada hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça.
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