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Processo 3006084-87.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3006084-87.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão 2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: almfontes@hotmail.com; telefone (21) 98887-5530. Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Cite-se/intimem-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3006084-87.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. eis que presentes os requisitos para a sua concessão 2. Com o objetivo de antecipar as provas necessárias ao feito, DEFIRO a produção das provas pericial e documental. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alfredo Luiz Martins Fontes, e-mail: almfontes@hotmail.com; telefone (21) 98887-5530. Intime-se o perito para designar a data para a realização da perícia, devendo o mesmo ficar ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para confecção do laudo, sob pena de ser nomeado outro perito para realizar o trabalho tempestivamente. Fixo os honorários periciais em um salário-mínimo nacional, nos termos Convênio Realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o INSS. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação do laudo, intime-se pessoalmente o INSS, na pessoa do Chefe da Procuradoria, para efetuar o pagamento dos honorários periciais e comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo a diligência ser instruída com a respectiva guia para depósito. Cite-se/intimem-se.

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