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TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3006063-37.2026.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3030877-50.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: GENEVA DA SILVA OLIVEIRAPOLO PASSIVO: NOVO HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de retificação do valor da causa conforme ID. 205285154. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC). Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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