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3006050-15.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3006050-15.2026.8.19.0021/RJAUTOR: FIRST SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S. A. ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR (OAB RJ195812) SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. A parte autora requereu a desistência do feito. É breve o relatório. Decido. Considerando a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, vez que não houve triangularização da relação processual. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.

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