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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº : 3006047-83.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: EDSON PEREIRA DE CASTRO Requerido: TIM S A R. h. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta por EDSON PEREIRA DE CASTRO em face de TIM CELULAR S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Após ser determinada a formação da relação processual (ID 189860375), os litigantes noticiaram a realização de composição amigável e requereram a sua homologação. Vieram os autos conclusos. É o que importar relatar. DECIDO. Sendo a matéria versada nos autos de direito disponível e estando as partes regularmente representadas, não há nenhum impedimento à livre transação. Diante do acima explanado e para que venham a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados na peça ID 193523257, extinguindo-se assim o processo em tela com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito