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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Crato · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3006001-78.2026.8.06.0071 Processos Associados: [3006002-63.2026.8.06.0071] Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) Assunto: [Fixação] REQUERENTE: RAYANE PEREIRA DE LIMA E SILVA REQUERIDO: JEFFERSON DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Visto hoje. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS protocolada por equívoco nesta 2ª Vara Cível da Comarca do Crato A promovente requereu a desconsideração do protocolo da petição, em virtude de distribuição equivocada da inicial. (ID: 238478554). Ante o exposto, e com a finalidade de evitar eventual litispendência e viabilizar que a parte autora providencie o imediato protocolo na vara competente, determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Expedientes Necessários. Crato, 4 de setembro de 2026. José Batista de Andrade Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
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