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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
  Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 3005986-44.2026.8.19.0008/RJ REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a distribuição para fazer constar como Carta Precatória, se for o caso. Trata-se de requerimento para cumprimento de liminar deferida em processo de Busca e Apreensão que tramita em Comarca diversa, de acordo com o § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. Considerando a documentação acostada, determino a expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento da liminar no evento 1, ANEXO6. Cumpra-se. Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo da ação originária, com as homenagens de estilo.
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