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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3005967-90.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro o requerido em evento 10, EMENDAINIC1, tendo em vista que o transcurso do lapso temporal decorrido. Intime-se a parte autora, pelo DJE e, por meio de seu advogado, eletronicamente, para que, no prazo de 15 dias, efetue a complementação das custas remanescentes, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
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