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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005961-22.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: RUAN SUMAY ALMEIDA DOS SANTOS RAMIRES ADVOGADO(A): THAIS SANCHES ZANFORLIN (OAB SP290892) DESPACHO/DECISÃO 1) Dispensado o recolhimento de custas na forma da Lei. 2) Diante da imprescindibilidade da prova técnica para definição da lide, determino desde logo a realização de perícia médica. Para tanto designo Perito o Dr. MOVSES PARSEGHIAN, Médico do Trabalho, CRM RJ 52-31228-1, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma do art. 8º, §2º, da Lei nº 8620/93 e art. 9º da Resolução CM/TJRJ 02/2018. 3) Cite-se e intimem-se.
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