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3005938-09.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Usucapião Nº 3005938-09.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARILENE RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: MAURICIO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: MARISA GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: JAQUELINE RIBEIRO DE MATOS MOURA ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: ELAINE CRISTINA DE MATOS ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: NATHALI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: MAURO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) AUTOR: THIAGO JOSE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A): MARLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ063909) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a GJ aos autores. 2) Recebo a emenda apresentada no evento 32, DOC1. À serventia a fim de retificar o polo ativo como requerido. 3) Indefiro o pedido do item 'F' e 'G', uma vez que se trata de diligência a ser realizada pela própria parte autora. 4) Desde já estendo a Gratuidade de Justiça deferida aos autores, aos atos extrajudiciais. 5) Certifique a serventia se os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) o histórico fiscal do imóvel usucapiendo; b) a planta atualizada da situação do imóvel, em formato A4, indicando a localização exata, confrontações, metragens, área total, acessos e benfeitorias, situando e determinando os imóveis lindeiros (lado esquerdo, lado direito e aos fundos); c) a certidão de ônus reais atualizada do imóvel usucapiendo; d) caso o imóvel não conste no RGI, certidão de ônus reais da área da qual foi o mesmo desmembrado; e) nome e qualificação dos proprietários registrais confinantes ao imóvel usucapiendo, juntando-se certidão de ônus reais atualizada de cada lote, bem como dos confinantes de fato. f) comprovante de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". g) As certidões do 2°, 5°, 6° ofícios do Registro de Distribuição Cível, em nome do requerente. Em caso negativo, intime-se para regularização, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

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