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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3005929-91.2026.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Fazenda Pública] POLO ATIVO: MIKAELE DE SENA BESERRA POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E C I S Ã O Vistos, etc. Observo que a advogada subscritora da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de outro Estado. Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), a advogada deve promover inscrição suplementar no Conselho Seccional em cujo território passe a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano. Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adotando uma das seguintes providências: (i) comprove que a advogada não excedeu cinco causas neste ano no Estado do Ceará; (ii) informe o número de sua inscrição suplementar na Seccional da OAB do Ceará; ou (iii) regularize a capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. Crato/CE, 4 de setembro de 2026. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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