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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3005921-40.2026.8.19.0011/RJ AUTOR: ROBSON RISCADO BARCELOS ADVOGADO(A): ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ190172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, com pedido de liminar, ajuizada em face de RONIIE VON ROCHA DE AMORIM, fundada no inadimplemento das obrigações locatícias desde março de 2026. Presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO A LIMINAR DE DESPEJO, CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. A probabilidade do direito resta evidenciada pelo contrato de locação, pela notificação prévia enviada via aplicativo de mensagens em 20/07/2026 — com confirmação de ciência e resposta do locatário na mesma data —, bem como pelo substancial inadimplemento das prestações locatícias, montante que supera o valor da garantia contratual originalmente prestada (caução de 1 mês), operando-se o seu esvaziamento. Contudo, por expressa imposição do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, a efetivação da medida condiciona-se à prestação de caução idônea no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Assim: 1 - Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da caução processual no valor de 3 (três) aluguéis (R$ 3.600,00). 2 - Prestada a caução, expeça-se mandado de notificação e despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo. 3 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 4 - Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação ou purgar a mora (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91), hipótese em que fixo os honorários em 10% sobre o débito. Cumpra-se. Intimem-se.
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