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TJCE · 1º Gabinete do Órgão Especial
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3005906-04.2025.8.06.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: MARCOS AURELIO DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Cuida-se de petição por meio da qual o impetrante noticia descumprimento da decisão liminar mantida pelo Órgão Especial, aduzindo que a autoridade impetrada não teria proferido manifestação expressa acerca do requerimento administrativo nº 18001.033412/2024-67, conforme determinado nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se que o impetrante apresentou extrato do procedimento administrativo indicando situação de arquivamento do feito (id. 39730573), sustentando inexistir decisão administrativa conclusiva acerca de seu requerimento. Diante disso, INTIME-SE a autoridade impetrada e o Estado do Ceará para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem e comprovem documentalmente o cumprimento da decisão liminar mantida pelo acórdão proferido pelo Órgão Especial, juntando aos autos cópia integral da decisão administrativa eventualmente proferida no NUP nº 18001.033412/2024-67 e da respectiva ciência ao interessado. Advirta-se que a ausência de comprovação do cumprimento da determinação judicial poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis para assegurar a efetividade da ordem judicial. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de setembro de 2026. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator
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