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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005898-13.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: CRISSIA BARBOSA DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO(A): CATIANE GONCALVES CABRAL (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se, onde couber. 2. Cite-se a demandada para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC). Saliente-se que, diante da nova sistemática processual civil, a audiência de conciliação poderá ocorrer, com fulcro no artigo 139 do CPC, em qualquer fase processual. Publique-se. Intimem-se.
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