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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3005881-35.2026.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: EDMILSON BERNARDO DE SOUSA POLO PASSIVO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D E C I S Ã O Vistos, etc. Verifica-se que o documento juntado como comprovante de residência consiste em certidão de dados cadastrais da Justiça Eleitoral, emitida em 17/03/2025, cujas informações encontram-se desatualizadas. Assim, intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência atual e idôneo, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação, ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de apresentação. Advirta-se que o descumprimento da diligência acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique a SEJUD e remeta-se o feito à tarefa [GAB] - Ato Judicial - Minutar Ato Judicial de Emenda à Inicial. Exp. Nec. Crato/CE, 4 de setembro de 2026. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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