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TJRJ · 14ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3005819-48.2026.8.19.0001/RJAUTOR: PAULA ZAMPIETRO SANCHES ADVOGADO(A): AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB RJ102717) ADVOGADO(A): ALAN BAUMGRATZ ANDRINO (OAB RJ112382) RÉU: QANTAS AIRWAYS LIMITED ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA DE CARVALHO SAIRAFI (OAB SP163347) RÉU: TAM LINHAS AEREAS SA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré solidariamente ao pagamento, em favor do autor, das seguintes verbas indenizatórias: I ? Restituição da importância por ele comprovadamente despendida, perfazendo o montante de R$ 9.434,98 (nove quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescida da correção monetária contada da data do efetivo desembolso e dos juros legais a contar da data da efetiva citação; II - Indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigido a partir da publicação da presente sentença. Condeno a parte ré, em razão da sucumbência, a arcar com o pagamento das custas processuais, devidas por força de lei, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I.
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