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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3005775-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ROGERIO BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Às partes para especificarem as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente. Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC. Ao réu sobre o documento de evento 32, ANEXO2.
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