Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 3005772-51.2013.8.26.0481 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2013/003698 Ante ao pagamento integral do débito, noticiado pelo(a) exequente, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Certifico, nesta oportunidade, o trânsito em julgado da presente decisão, devendo a serventia apenas promover o lançamento correspondente em movimentação unitária (código 60463), dispensada a lavratura de certidão específica. Anoto que o levantamento/cancelamento de eventual protesto por ordem da exequente caberá à parte executada em razão do princípio da causalidade. Certifique-se o trânsito em julgado. Apure a serventia o valor das custas processuais em aberto, intimando-se o executado, via carta, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem a comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa, encaminhando-se eletronicamente à PGE, para que adote as providências cabíveis, e arquivem-se. Será considerada válida a intimação do(a,s) executado(a,s) para esse fim (intimação por via postal), caso não seja localizado e tenha sido intimado anteriormente no mesmo endereço. Em caso de diligência postal negativa e não tenha sido anteriormente intimado para integrar a execução, intime-se o executado, por edital, com prazo de 20 dias, para pagamento das custas em aberto no prazo de 10 dias. Aguarde-se a inscrição pelo prazo de 30 dias. Com o pagamento ou o resultado da inscrição, arquivem-se, feitas as anotações necessárias no sistema. Servirá a presente, por cópia, como certidão de trânsito em julgado. Intime-se a exequente por meio do Portal Eletrônico. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)