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TJRJ · 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR) · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3005768-74.2026.8.19.0021/RJAUTOR: JOSELI TAVARES MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVAN PEREIRA BARRETO (OAB RJ150299) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 487, III, "b", CPC/15. Custas na forma da Lei isentada as partes das remanescentes e observada a gratuidade de justiça deferida à autora. PRI. Havendo pagamento por meio de guia quitada expeça-se mandado de pagamento independentemente de nova conclusão ou de certidão de trânsito diante do patente desinteresse recursal. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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