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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3005672-57.2026.8.19.0054/RJ
AUTOR: MARCELLE DA CUNHA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO MORAES DA COSTA (OAB RJ130539)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados aos autos.
2. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora pretende compelir a ré a promover a regularização documental de motocicleta adquirida, com a baixa de restrições administrativas, regularização de comunicação de venda, quitação de multas anteriores à aquisição e disponibilização do veículo para transferência.
Em análise perfunctória própria desta fase processual, embora os documentos acostados indiquem a existência de controvérsia acerca da situação administrativa do veículo, entendo que os elementos atualmente constantes dos autos não se mostram suficientes para autorizar a concessão da medida de urgência pleiteada antes da instauração do contraditório.
Com efeito, a tutela antecipada possui caráter excepcional e exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, a verificação da extensão das obrigações atribuídas à parte ré, bem como da efetiva responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, demanda esclarecimentos que recomendam a prévia oitiva da demandada.
Assim, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, revela-se mais prudente aguardar a integração da relação processual e a manifestação da parte ré, ocasião em que o pedido de tutela poderá ser reapreciado com maior segurança jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência, pelos motivos expostos.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.