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TJCE · 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3005501-62.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO Feito contestado e replicado. Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Não houve preliminares arguidas / deferidas no presente processo. Em relação ao ônus da prova, a relação jurídica entre os litigantes é de consumidor e fornecedor de serviços, nos moldes do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, ademais, resta configurada a hipossuficiência do Autor e caracterizada a verossimilhança das alegações, sendo assim, inverto o ônus da prova em desfavor do Promovido, com fundamento no artigo 6º, VIII do CDC. Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do CPC. Intimem-se os litigantes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca das provas que ainda pretendem produzir ou se pretendem conciliação. A justificativa deverá evidenciar a pertinência da prova em relação aos fatos controvertidos do processo, sua relevância para a formação do convencimento do julgador, sob pena de indeferimento. Manifestações genéricas, sem fundamentação específica ou sem conexão com os pontos controvertidos da causa, não serão aceitas. Nada sendo apresentado ou requerido, inclua o feito em pauta de julgamento. Intimem-se os advogados, via DJe. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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